quarta-feira, novembro 04, 2009

Habemus Musica no Ar...+ 10 Anos

Após terem sido detectadas pela ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social) algumas eventuais irregularidades da nossa estação de rádio, face ao disposto na Lei da Rádio (transcrevemos de seguida em que artigos incorria a SFM em eventuais irregularidades )

Lei n.º 4/2001 de 23 de Fevereiro
Aprova a Lei da Rádio

CAPÍTULO I - Disposições gerais

Artigo 9.º: Fins da actividade de radiodifusão
2 - Constitui ainda fim específico dos serviços de programas generalistas de âmbito local a produção e difusão de uma programação destinada especificamente à audiência do espaço geográfico a que corresponde a licença ou autorização.

CAPÍTULO III - Programação
Secção II - Obrigações dos operadores

Artigo 39.º : Serviços noticiosos
2 - Os serviços de programas referidos no número anterior devem, recorrendo a produção própria, difundir um mínimo de três serviços noticiosos respeitantes à sua área geográfica, obrigatoriamente transmitidos entre as 7 e as 24 horas, mediando entre eles um período de tempo não inferior a três horas.

Artigo 41.º: Programação própria
2 - Durante o tempo de programação própria, os serviços de programas devem indicar a sua denominação, a frequência da emissão, quando exista, bem como a localidade de onde emitem, a intervalos não superiores a uma hora.


...Após uma exposição por parte dos corpos directivos da SFM, decidiu a ERC no passado dia 30 de Setembro 2009, na sua deliberação 164/LIC-R/2009 (que de seguida se transcreve) renovar o licenciamento da rádio por um período de 10 anos.

Aqui está a Deliberação da ERC:
http://www.erc.pt/index.php?op=downloads&enviar=enviar&lang=pt&id=1205

Pelo menos por +10 anos podem os Murtoseiros e a "Reinante Oligarquia" que preside aos destinos da rádio respirar de alívio pois o direito de emissão está garantido...